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quarta-feira, 15 de abril de 2015

CHAPECÓ - BANCÁRIOS MOBILIZADOS CONTRA O PL 4330


Na manhã desta quarta-feira (15), o Sindicato dos Bancários de Chapecó e Região realizou, em parceria com outras entidades, um ato contra o Projeto de Lei 4330, da terceirização. A mobilização reuniu movimentos sindicais em todo o país, num protesto nacional em defesa dos direitos trabalhistas.

Representantes dos bancários da região, dos sindicatos dos professores, dos transportes, de água e esgoto, categorias terceirizadas, trabalhadores em agroindústrias, estudantes e advogados trabalhistas se reuniram no centro de Chapecó para mostrar à sociedade como a proposta afeta os trabalhadores.

Os sindicatos argumentam que a terceirização precariza as condições de trabalho, pois possibilita a contratação de funcionários como prestadores de serviços, sem as conquistas das convenções coletivas e direitos garantidos pela CLT.

Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) reafirmam essa preocupação e revelam que a terceirização aumenta a carga de trabalho e reduz os salários. Em 2013, os empregados terceirizados recebiam 24,7% a menos que os que tinham contratos diretos com as empresas – nos bancos essa diferença pode chegar a 75% – e cumpriam uma jornada semanal de três horas a mais.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Chapecó e Região, Sebastião Araujo, a terceirização ameaça as conquistas trabalhistas e representa um retrocesso. “O Projeto de Lei 4330 é o maior atentado aos direitos trabalhistas em muito tempo. Os efeitos da terceirização são extremamente prejudiciais ao trabalhador e não podem ser aceitos pela sociedade.”

► O que representa o PL 4330

- Libera a terceirização para atividade-fim: As empresas poderão contratar prestadores para toda e qualquer atividade. Hoje, apesar de não haver legislação específica, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização das principais atividades das empresas. Com a aprovação do PL 4330 isso acabará. Por exemplo, os bancos poderão funcionar sem qualquer bancário, apenas com caixas e gerentes fornecidos por empresas terceirizadas. A empresa terceirizada também poderá repassar a outrem, quarteirizando, e assim sucessivamente.

- Estabelece a responsabilidade subsidiária: O PL acaba com a possibilidade do estabelecimento da responsabilidade direta e solidária entre a empresa que contrata os serviços e a prestadora. Isso quer dizer que, caso uma empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas, a tomadora dos serviços não precisará arcar de imediato com os prejuízos que o trabalhador poderá sofrer.

- PJ: O PL 4330 permite a formação de empresas prestadoras de serviços sem funcionário – a PJ é empresa de uma pessoa só. Estas não têm direitos básicos garantidos pela CLT, como férias, salários, licenças, etc., pois a relação se dará entre empresas.

- Acidentes de trabalho: Estatísticas apontam que para cada 10 acidentes com morte no trabalho no Brasil, oito são de trabalhadores terceirizados.

Fonte: Seeb Chapecó.

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